PATENTES E DESENHOS INDUSTRIAIS


Perguntas mais Frequentes


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1. Introdução

A criação intelectual pode merecer várias formas de proteção (Patentes, Direito do autor, Marcas, etc.). As criações industrializáveis relativas a produtos e as invenções são protegidas através do Registro de Desenho Industrial e Patentes (Patente de Invenção e Modelo de Utilidade) e Certificado de Adição de Invenção.

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2. Como proteger uma invenção ou criação industrializável?

Deve-se procurar o INPI para proteger o invento. A Patente ou o Registro de Desenho Industrial é o instrumento correto para isso. É necessário depositar um pedido no INPI o qual, depois de devidamente analisado por um Examinador de Patentes, poderá se tornar uma Patente ou Registro, com validade em todo o território nacional. O pedido de Patente ou de Registro é formado pelos seguintes documentos: Requerimento próprio, Relatório Descritivo, Reivindicações, Desenhos e Resumo (se for o caso). Antes de depositar o pedido de Patente, é altamente recomendável que você faça primeiro uma busca de anterioridades, que pode ser uma Busca Individual ou uma Busca Isolada. A busca é realizada de acordo com a Classificação Internacional de Patentes (para Patentes) e com a Classificação Nacional (para Registros). Para uma Busca Individual (realizada pelo próprio interessado) deve-se dirijir ao 7º andar do Edifício Sede do INPI (Praça Mauá, 7 - Rio de Janeiro), onde se localiza o nosso Banco de Patentes. O usuário tem o prazo de três dias para fazer a busca. Um examinador especialmente treinado irá selecionar os campos correspondentes ao invento, de modo que o usuário necessite manusear somente um número mínimo de pastas. O custo desta busca é pequeno (R$ 15,00), as cópias são pagas à parte (R$ 3,00 por documento). O usuário receberá as pastas contendo os documentos de Patentes (tanto brasileiros quanto de outros países), que tratam de assunto semelhante ao do invento. Estes documentos vão ser úteis para determinar o que já existe ("o estado da técnica") e o que o usuário inventou ("o escopo da invenção"). Estas informações deverão constar do Relatório Descritivo do pedido de Patente. Deve-se estudar bem as referências encontradas e, usá-las como modelo, para escrever o documento de Patente. Caso o usuário não possa fazer esta busca pessoalmente, poderá solicitar ao próprio INPI que a faça e remeta o resultado (Busca Isolada). Tal busca será cobrada em função da quantidade de documentos pesquisados, ou seja, da sua duração.

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3. O que é uma Patente ou Registro?

É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

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4. Quais os tipos ou modalidade de Patente?

Em função das diferenças existentes entre as invenções, elas poderão se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades: Privilégio de Invenção (PI) - a invenção deve atender aos requisitos de atividade inventiva, novidade, e aplicação industrial. Modelo de Utilidade (MU) - nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto. Existe também o Certificado de Adição de Invenção, para proteger um aperfeiçoamento que se tenha elaborado em matéria para a qual já se tenha um pedido ou mesmo a Patente de Invenção. Se a criação industrializável for relacionada com a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores, que possa ser aplicada a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação, pode-se requerer um Registro de Desenho Industrial.

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5. O que é Patenteável? O que é registrável como Desenho Industrial?

É patenteável a matéria que não incida nas proibições legais e que atender aos requisitos legais dos Arts. 8º e 9º da LPI (Lei da Propriedade Industrial) ou seja: a invenção deve ser provida de novidade, utilização industrial, atividade inventiva e suficiência descritiva; o Modelo de Utilidade (MU) deve ser provido de novidade, utilização industrial, ato inventivo e suficiência descritiva. A proteção do MU só pode ser concedida a um objeto de uso prático (estando os processos excluídos) que acarretem ato inventivo (não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica, analisada por um técnico no assunto) resultando em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Os desenhos são obrigatórios e o pedido também deve apresentar a melhor forma de execução. É registrável como Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

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6. O que não é Patenteável? O que não pode ser protegido como Registro?

A matéria enquadrada no Art. 18 da LPI (Lei da Propriedade Industrial), a saber: toda a invenção contrária à moral, bons costumes, segurança, ordem e saúde pública, matérias relativas à transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos. Além disso, de acordo com o Art. 10 da LPI várias matérias não são consideradas invenções nem Modelo de Utilidade (deve-se analisar atentamente todo teor do artigo mencionado!) Como exemplo, podemos citar: planos comerciais, planos de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas, e também os métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentação de informações, tais como cartazes ou etiquetas com o retrato do dono. Tampouco se pode conceder Patentes para idéias abstratas e inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI. No caso de sua criação ser protegida pelo Direito Autoral, existem diversos órgãos responsáveis pelo seu Registro, tais como a Secretaria de Educação (no Rio de Janeiro fica na Rua da Imprensa, nº 16/12º andar, telefone (021) 220-0039 - nos fundos da Biblioteca Nacional), o CREA ou a própria Biblioteca Nacional. Em alguns casos pode-se recorrer a um cartório de títulos. Quanto aos Desenhos Industriais: não pode ser passível de proteção o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração; toda a forma que for necessária comum ou vulgar, ou ainda, aquela que for deteminada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais (Art. 100 da LPI). Portanto, é necessário que o Desenho Industrial seja novo e original e que seja passível de utilização industrial.

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7. Posso Patentear um programa de computador?

Um programa de computador enquadra-se em matéria não Patenteável (Art. 10) e, embora seja protegido pelo Direito Autoral, é o INPI o órgão responsável pelo Registro do Programa de Computador. A Divisão responsável é a DIMAPRO - Divisão de Contratos de Licença de Uso de Marcas e Registros de Programas de Computador - da DIRTEC (Diretoria de Contratos e Transferência de Tecnologia). O setor de Registro de Programas de Computador está situado na sala 1203, tel: (021) 271-5798 / (021) 271-5791/ (021) 271-5792.

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8. O que é a CUP?

A Convenção da União de Paris (CUP) concluída em 1883, constituiu o primeiro marco a nível internacional para a proteção da Propriedade Industrial entre os diversos países signatários. O Brasil foi um dos 14 primeiros a aderir a essa convenção. Várias foram as modificações introduzidas no texto de 1883 através de 7 revisões. Em 1990 o Brasil aderiu integralmente ao texto da Revisão de Estocolmo, última revisão da CUP.

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9. Onde depositar um pedido?

Na sede do INPI localizada na Praça Mauá, 7 - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20083-900, por envio postal com aviso de recebimento endereçado à Diretoria de Patentes DIRPA/SAAPAT, com indicação do código DPV (AN 127 itens 4.2, 4.2.1 e 4.4) ou nas Delegacias ou Representações Regionais nos demais Estados, cujos endereços se encontram na RPI (Revista de Propriedade Industrial) que pode ser consultada gratuitamente na Biblioteca (6o andar do edifício sede).

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10. Como depositar um pedido de Patente ou de Registro de Desenho Industrial?

Elaborado o relatório descritivo, reivindicações (sendo Registro, pode ser dispensável), desenhos (obrigatório para o caso de Registro, onde existe também a alternativa de fotografias em preto e branco e/ou coloridas, e para o caso de Modelo de Utilidade) e resumo (obrigatório para Patentes), pode-se depositar o pedido. O INPI vai exigir 3 (três) vias, e o usuário deve ter uma em seu poder. Assim pode-se entregar 4 (quatro) cópias no momento do depósito (ou cinco, caso se queira ficar com duas). Elas devem ser precedidas de um formulário especial ("Depósito de Pedido de Patente", form. 1.01 ou "Depósito de Registro de Desenho Industrial", form. 1.06) bem como da guia de recolhimento, devidamente paga num banco autorizado. Estes formulários são distribuídos na Recepção do INPI e/ou Delegacias ou Representações, e em nossa Homepage. Pode-se imprimi-los diretamente em um processador de textos, desde que sejam mantidas todas as suas características, tais como papel tamanho A4 branco, tinta preta, margens e tipos de letras, folha por folha. Na recepção recebe-se um recibo de entrega, e deve-se retornar posteriormente para apanhar a cópia do pedido, devidamente numerada e filigranada (autenticada). Antes de aceitar o depósito, será feito um exame formal preliminar, para verificar se está tudo de acordo. Um pedido poderá ser recebido provisoriamente, ainda que não atender ao Art.19 da LPI (Lei da Propriedade Industrial), mas que contiver dados relativos ao objeto, ao depositante e ao inventor, mediante recibo datado, que estabelecerá as exigências, que deverão ser cumpridas em 30 dias, sob pena de não aceitação do depósito e devolução da documentação. Não poderá haver acréscimo de matéria sobre o inicialmente depositado.

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11. Quem pode depositar?

Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para obter a Patente. O depositante é pressuposto legitimado para requerer a Patente; não é necessário apresentar Documento de Cessão, mas ele deve possuí-lo. As condições de titularidade de uma Patente estão estabelecidas nos Arts 6 e 7 da LPI (Lei da Propriedade Industrial).

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12. Como elaborar os documentos que integram um Pedido de Patente?

O INPI expediu diversos Atos Normativos (AN) normatizando como elaborar os pedidos de Patentes. Eles podem ser adquiridos na Recepção (na sede do INPI, fica no 2º andar). Deve-se adquirir também a Lei da Propriedade Industrial (LPI - Lei 9.279, de 14-05-96). Você deverá estudar os AN 127/97 (PI/MU), e 130/97 (Formulários). Os ANs também estão disponíveis em nossa homepage (www.inpi.gov.br) sob o item Legislação. Deve-se ler atentamente os AN's antes de começar a redigir o Pedido de Patentes. Estudando bem os documentos semelhantes encontrados na busca, deve-se formular o pedido nos mesmos moldes, tendo em mente que deve-se mencionar, no Relatório Descritivo, a existência dos pedidos anteriores (brasileiros ou não), assim como fornecer informações sobre objetos ou processos semelhantes ao do objeto do Pedido já existente do pedido. Deve-se compará-los com objeto, destacando os avanços técnicos introduzidos pela sua invenção ou modelo. O relatório descritivo deve ser de modo suficiente, o que quer dizer que deve conter todos os detalhes que sejam necessários para permitir a um técnico na área reproduzir o objeto. A linguagem usada deve ser consistente: um mesmo elemento só pode ter um nome, que não pode ser usado para designar outra parte do objeto. Por outro lado, cada elemento deve ter o seu próprio nome (e número indicativo). Todo Relatório Descritivo tem que começar com o Título do pedido (que não pode ser uma marca ou nome de fantasia). Uma forma de realização do invento ou modelo deve sempre ser descrita, mas também podem ser apresentadas variantes construtivas. Informe os materiais envolvidos, forma de utilização e tudo o mais que for importante. O Quadro Reivindicatório precisa descrever corretamente o objeto do pedido. Deve ser iniciado pelo título ou parte do mesmo escolhido para descrever a invenção, conter a expressão "caracterizado por" seguida das características técnicas genuínas da invenção do Modelo , ou seja, aquelas que não existem nas anterioridades. Deve-se ainda destacar as partes já conhecidas, que precisam ser estabelecidas entre o título e a expressão "caracterizado por". Não vale simplesmente catalogar todas as partes: é preciso estabelecer o inter-relacionamento entre elas. Expressões do tipo "... conforme mostrado na fig...", ou "... a peça (3), que se liga à peça (4), por meio da peça (5)..", são consideradas inconsistentes e indefinidas e não são aceitas como definição de um objeto (não se pode diferenciar a construtividade das peças sem recorrer às figuras). E tem mais: a reivindicação deve ser escrita de modo afirmativo, sem expressões do tipo "... caracterizado por não possuir ...", nem descrição de vantagens ou formas de utilizar. Variações podem ser apresentadas em reivindicações dependentes. Os Desenhos das Patentes não podem conter texto descritivo, exceto "Fig. 1", "Fig. 2"..., além dos números indicativos de todos os seus elementos. Com referência aos Desenhos, tudo o que tiver de ser dito sobre os mesmos deve ser feito no Relatório Descritivo, e cada elemento deve ter um nome, que não pode ser repetido para outra parte do objeto. Não é permitido usar marcas ou nome de fantasia. O Resumo deve conter de 50 a 200 palavras e descrever corretamente o objeto. Em caso de dúvidas na confecção do documento de Patente é possível contatar a Diretoria de Patentes e obter orientação técnica pelos telefones (021) 271-5797/ (021) 271- 5813 ou na sede do INPI na sala 1017. Outras informações podem ser dadas através dos telefones (021) 233-0785 e (021) 271-5592 ou pelo nosso e-mail: patente@inpi.gov.br. Após depositado o pedido, o andamento processual do mesmo poderá ser feito através da RPI (Revista da Propriedade Industrial), editada semanalmente e que pode ser consultada gratuitamente na Biblioteca (6o andar) do edifício sede do INPI. Na Recepção central no Rio de Janeiro ou nas Delegacias Regionais os usuários podem consultar, em um computador, o andamento dos processos que sofreram despachos nos últimos dois anos, dando como entrada o número do pedido correspondente. A RPI contém um código de despachos apresentando uma orientação precisa da fase processual dos pedidos do INPI.

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13. Como elaborar os documentos que integram um pedido de Registro de Desenho Industrial?

O Atos Normativos (ANs) que normatizam a elaboração dos documentos dos pedidos de Registro de Desenho Industrial são os AN 129/97 (DI) e o AN 130/97 (Formulários). Os ANs também estão disponíveis em nossa Homepage (www.inpi.gov.br) sob o item Legislação. Deve-se ler atentamente os AN's antes de começar a redigir o Pedido de Registro. O formulário de depósito é o Form. 1.06 - Depósito Pedido de Registro de Desenho Industrial, e deverá, além de conter os dados do requerente e do autor, informar o campo de aplicação. Junto com o comprovante de pagamento da taxa de depósito, deverão ser apresentados os desenhos, além das demais partes tais como relatório descritivo e reivindicação, se for necessário. Deve-se observar que o Campo de Aplicação deverá especificar em quais produtos, ou linhas de produtos, tais padrões deverão ser aplicados. Atenção: pedido não sofrerá exame quanto à novidade e originalidade. Depois de um procedimento rápido, o Certificado será expedido. Desejando certeza quanto ao valor do seu certificado, pode-se solicitar ao INPI que proceda o exame quanto à novidade e originalidade, pagando uma taxa específica para isso. Se forem encontradas anterioridades impeditivas, o certificado será anulado. Em caso de dúvidas na confecção do documento de Registro é possível contatar a Diretoria de Patentes e obter orientação técnica pelos telefones (021) 271-5797/ (021) 271- 5813 ou na sede do INPI na sala 1017. Outras informações podem ser dadas através dos telefones (021) 233-0785 e (021) 271-5592 ou pelo nosso e-mail: patente@inpi.gov.br.

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14. Qual a duração da Patente? E do Registro?

A Patente de Invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de Modelo de Utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito (Art. 40 da LPI). O Registro de DI poderá vigorar pelo prazo máximo de 25 anos contados da data do depósito, sendo o período de duração mínimo de 10 (dez) anos prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada (Art.108 da LPI).

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15. Quais os direitos conferidos ao titular da Patente e do Registro?

O titular da Patente ou Registro tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado (Capítulo V, Título I da Lei da Propriedade Industrial). Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença). O titular do desenho industrial tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar o desenho industrial objeto do registro (Art. 109 da LPI).

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16. Qual o território de proteção da Patente e do Registro?

A Patente é válida somente em todo o território nacional (princípio consagrado pela Convenção da União de Paris - CUP). A existência de Patentes regionais (ex: Patente Européia) não constitúi exceção ao princípio, pois são resultantes de acordos regionais específicos.

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17. Como proteger uma invenção em outros países?

Há duas formas de realizá-la : diretamente no país onde se deseja obter a proteção e através do PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) para as Invenções e Modelos de Utilidade. Para a primeira opção, é necessário conhecer a legislação de cada país e fazer o depósito em cada um deles separadamente. Na segunda opção, através do PCT, o interessado poderá simplificar o processamento administrativo de seu pedido efetuando apenas um depósito inicial num país membro do PCT (sendo o Brasil um deles, esse depósito poderá ser efetivado no INPI), já designando os países que escolheu para requisitar sua Patente. Uma vez efetuado o depósito, os critérios para concessão e as obrigações do proprietário seguirão as leis dos países escolhidos.
Deve-se atentar para o fato de em ambos os casos, a maioria dos países exigir que o pedido seja apresentado por um procurador ou agente de propriedade industrial no país onde se deseja proteger a invenção, junto ao órgão responsável pela concessão de Patente ou Registro no dito país.

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18. É possível divulgar um invento em feiras, seminários e congressos antes de depositá-lo?

É preferível sempre depositar antes. Contudo, se houver necessidade da divulgação anterior e para que a novidade não seja prejudicada existe o Período de Graça, que permite tal divulgação antes de 12 (doze) meses do depósito para as Invenções e Modelos de Utilidade e 180 dias para Registro de Desenho Industrial. Neste caso é recomendável declarar, no próprio formulário de depósito, as condições desta divulgação (Art. 12 da LPI). O período de Graça não se incorpora ao da prioridade unionista. Cuidado! Muitos países não reconhecem este período de graça.

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19. Quais os custos básicos de uma Patente? E de um Registro?

Patente

 

A taxa de depósito é de R$ 109,00, mas pode cair para R$ 43,60 para pessoas físicas, Instituições de Ensino e Pesquisa e microempresas. O pedido de exame de invenção com até (10) dez reivindicações é de R$ 310,00 (124,00). Já o pedido de exame de Modelo de Utilidade custa R$ 217,00 (86,20). Não havendo obstáculos processuais como exigência e subsídios ao exame, deverão ser pagos R$ 75,00 pela expedição da Carta-Patente, tanto para Patente de Invenção como para Modelo de Utilidade. O depositante do pedido e o titular da Patente estarão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, denominada anuidades. As anuidades deverão ser pagas a partir do segundo aniversário do pedido. Aí começa o prazo (3 meses) para pagamento da anuidade (que é chamada de terceira anuidade, pois é devida no início do terceiro ano). Não deve-se esquecer de encaminhar para o INPI uma cópia da guia de pagamento, contendo o número de seu pedido e o período anual a que se refere. (Utilizando-se o Formulário 1.02 - "Petições", nenhuma outra taxa de apresentação será necessária). Perdendo este prazo, são concedidos mais 6 meses, mas o valor a ser pago também é maior. Deixar de fazê-lo vai acarretar o arquivamento do Pedido ou Patente.

 

Registro

 

A taxa do depósito do Pedido de Desenho Industrial é, para pessoas físicas, de R$100,00 (fotografias em preto e branco) e de R$120,00 (fotografias em cores). Para pessoa jurídica a taxa é de R$250,00 (fotografias em preto e branco) e de R$300,00 (fotografias em cores). A microempresas têm um desconto de 60% sobre as taxas mencionadas.
O titular do Registro está sujeito ao pagamento de retribuição qüinquenal, denominada qüinquênio, uma taxa de manutenção válida para 5 anos. A primeira deve ser paga a partir do 4º (quarto) aniversário. Se não for paga durante este ano, são concedidos mais 6 meses, mas vai haver também uma sobretaxa. Depois destes 10 anos, pode-se ainda prorrogar a validade por 3 (três) períodos sucessivos de 5 anos, com o que sua criação pode ficar protegida por até 25 anos. Havendo interesse nesta prorrogação, a taxa correspondente deve ser recolhida no último ano da validade, ou seja, respectivamente no décimo (10º), no décimo-quinto (15º) e vigésimo (20º) anos, ou nos 180 dias (atenção: não são 6 meses!) subseqüentes, pagando-se nesse caso uma retribuição adicional. Assim, caso tenha-se optado por prorrogar seu Certificado, dever-se -á recolher no último ano de cada qüinqüênio ou seja, no décimo (10º), no décimo-quinto (15º) e vigésimo (20º) anos tanto o valor relativo ao pedido de prorrogação, quanto o do qüinqüênio, que devem ser recolhidos em guias separadas, e apresentados ao INPI por meio do form. 1.07 (Petição relacionada com Pedido ou Registro de Desenho Industrial)

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